Execuções Fiscais e Direito Tributário
Bloquearam minha conta por dívida de imposto
O dinheiro sumiu da conta de uma hora para outra, por ordem de um juiz numa execução fiscal. Salário, aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos são, em regra, impenhoráveis, mas o pedido de desbloqueio tem prazo de 5 dias a partir da intimação. Envie o comprovante do bloqueio e o número do processo assim que puder.
Parece com o que aconteceu com você?
- Bloqueio de valores em conta
- Penhora de bens
- Redirecionamento a sócios
- Discussão sobre prescrição
O que separar antes de falar com a equipe
- Documentos do processo de execução
- Comprovante do bloqueio
- Certidão de Dívida Ativa
- Documentos pessoais ou da empresa
Cada caso é examinado com os documentos dele. Nenhum resultado é prometido antes dessa análise.
Perguntas frequentes
Salário, aposentadoria e poupança podem ser bloqueados?
Em regra, não. Salários, aposentadorias e valores de até 40 salários mínimos em poupança são impenhoráveis (art. 833 do CPC). O bloqueio desses valores pode ser contestado com a prova da origem do dinheiro.
A conta do sócio pode ser bloqueada por dívida da empresa?
Só se o sócio for incluído na execução, por exemplo quando a Fazenda alega que a empresa foi encerrada de forma irregular. Essa inclusão pode ser contestada no próprio processo.
Qual o prazo para pedir o desbloqueio?
Depois do bloqueio pelo Sisbajud, o executado é intimado e tem 5 dias para comprovar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo (art. 854, § 3º, do CPC).
Conte o que aconteceu
A mensagem vai pelo WhatsApp do escritório. A equipe responde dizendo o que separar e como marcar a conversa.