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Execuções Fiscais e Direito Tributário

Bloquearam minha conta por dívida de imposto

O dinheiro sumiu da conta de uma hora para outra, por ordem de um juiz numa execução fiscal. Salário, aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos são, em regra, impenhoráveis, mas o pedido de desbloqueio tem prazo de 5 dias a partir da intimação. Envie o comprovante do bloqueio e o número do processo assim que puder.

Parece com o que aconteceu com você?

  • Bloqueio de valores em conta
  • Penhora de bens
  • Redirecionamento a sócios
  • Discussão sobre prescrição

O que separar antes de falar com a equipe

  • Documentos do processo de execução
  • Comprovante do bloqueio
  • Certidão de Dívida Ativa
  • Documentos pessoais ou da empresa

Cada caso é examinado com os documentos dele. Nenhum resultado é prometido antes dessa análise.

Perguntas frequentes

Salário, aposentadoria e poupança podem ser bloqueados?

Em regra, não. Salários, aposentadorias e valores de até 40 salários mínimos em poupança são impenhoráveis (art. 833 do CPC). O bloqueio desses valores pode ser contestado com a prova da origem do dinheiro.

A conta do sócio pode ser bloqueada por dívida da empresa?

Só se o sócio for incluído na execução, por exemplo quando a Fazenda alega que a empresa foi encerrada de forma irregular. Essa inclusão pode ser contestada no próprio processo.

Qual o prazo para pedir o desbloqueio?

Depois do bloqueio pelo Sisbajud, o executado é intimado e tem 5 dias para comprovar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo (art. 854, § 3º, do CPC).

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Conte o que aconteceu

A mensagem vai pelo WhatsApp do escritório. A equipe responde dizendo o que separar e como marcar a conversa.

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