Advogado criminalista em Chapecó (SC)
Intimação da polícia, investigação ou prisão em flagrante
O que se diz no primeiro depoimento e o que se decide nas primeiras horas acompanham o caso até o fim. A defesa pode começar já no inquérito, antes de qualquer denúncia. Acompanhamos depoimentos, audiências de custódia, processos e recursos, inclusive de servidores investigados por fatos ligados ao cargo.

Qual é a sua situação?
Fui intimado para depor na delegacia
Acompanhamento do depoimento e da investigação desde o início do inquérito.
Alguém da minha família foi preso
Providências imediatas depois da prisão em flagrante.
Vai ter audiência de custódia
Acompanhamento da audiência e das medidas decididas nela.
Me impuseram medidas cautelares
Restrições impostas durante a investigação ou o processo e o pedido para revê-las.
Virei réu em um processo
Defesa técnica em todas as fases do processo.
Quero recorrer da sentença
Recursos contra decisões e sentenças.
Fui acusado de crime ligado ao cargo público
Defesa em acusações relacionadas à função pública.
Sou servidor e estou sendo investigado
Apurações ligadas ao exercício do cargo, muitas vezes ao lado de um PAD.
Fui acusado de outro crime
Defesa em diferentes tipos de acusação.
Cada caso é examinado com os documentos dele. Nenhum resultado é prometido antes dessa análise.
Veja se é o seu caso
Perguntas frequentes
Sim. A defesa pode atuar desde a fase de investigação, antes de qualquer denúncia, acompanhando depoimentos e diligências.
Se você foi intimado como investigado, ninguém pode obrigá-lo a responder perguntas, e o silêncio não pode ser usado contra você (CPP, art. 186, parágrafo único). Antes do depoimento, o advogado pode ter acesso ao que já existe no inquérito (Súmula Vinculante 14). Quem foi chamado como testemunha tem o dever de comparecer e de dizer a verdade.
Sim. Quando o mesmo fato gera inquérito e PAD, as duas defesas precisam andar juntas, porque o que se diz em uma esfera repercute na outra.
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