Advogado para inventário e herança em Chapecó (SC)
Alguém da família faleceu e agora é preciso resolver a herança?
Inventário é o procedimento que identifica os bens, paga as dívidas e os impostos e divide a herança entre quem tem direito. Herdeiros de imóveis, terrenos e créditos costumam ter dúvidas sobre prazo, custo e o papel do inventariante. Orientamos o herdeiro da abertura à partilha. Não atuamos em direito de família (divórcio, guarda e pensão alimentícia).

Qual é a sua situação?
Faleceu alguém e deixou bens
Como abrir o inventário, em cartório ou na Justiça, em que prazo e com quais documentos.
Herdei imóvel ou terreno com outros herdeiros
Venda, preferência dos demais herdeiros, uso do imóvel e divisão do bem.
Tenho receio de que o inventariante desvie bens
Prestação de contas, remoção do inventariante e providências contra quem esconde bens da herança.
Meu pai morreu antes do meu avô
Direito de representação e entrada no inventário que já está aberto.
O falecido deixou dívidas
Até onde o herdeiro responde pelas dívidas e quando vale a renúncia à herança.
Recebi proposta para vender a minha parte da herança
Cessão de direitos hereditários, valor oferecido e riscos de golpe.
O prazo, os custos e o caminho do inventário dependem dos bens, do número de herdeiros, da existência de testamento e do acordo entre eles. Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões dos imóveis e extratos bancários costumam ser os primeiros a reunir. Cônjuge e companheiro participam como herdeiros ou meeiros. Disputas sobre o regime de bens ou sobre a união estável são de direito de família e não são atendidas.
Cada caso é examinado com os documentos dele. Nenhum resultado é prometido antes dessa análise.
O que fazer e o que evitar até falar com um advogado
Orientações gerais que valem para a maioria dos casos. Não substituem a análise dos seus documentos.
- Não venda, doe nem retire bens do falecido antes da partilha sem o acordo dos herdeiros e, quando couber, a autorização do juiz. O ato pode ser contestado.
- Peça certidões atualizadas dos imóveis e extratos e guarde tudo que mostre o patrimônio do falecido na data da morte.
- Não assine escritura, procuração ou cessão de direitos hereditários sem que um advogado leia. A cessão da sua parte por valor baixo é difícil de desfazer.
- Fique atento ao prazo de abertura. O atraso pode gerar multa no imposto sobre herança (ITCMD), conforme a lei do Estado.
Perguntas frequentes
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses a contar do falecimento e a conclusão nos doze meses seguintes (art. 611). O juiz pode prorrogar os prazos, e o Estado pode cobrar multa no imposto de transmissão (ITCMD) em caso de atraso, conforme a lei estadual.
Em regra, sim, quando os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo e há advogado (Lei 11.441/2007 e Código de Processo Civil, art. 610). Herdeiro incapaz, conflito entre os herdeiros ou testamento costumam levar o inventário à Justiça, com exceções previstas nas normas do CNJ.
O herdeiro responde dentro das forças da herança, ou seja, até o valor dos bens recebidos (Código Civil, art. 1.792). Se alguém cobrar mais do que isso, cabe ao herdeiro provar o excesso, salvo se o inventário já o escusar.
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