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Inventário e Herança

Golpes em inventário e herança: como acontecem e como se prevenir

Por Mauricio Solano dos Santos ·

Resposta rápida

Desconfie de quem pede dinheiro antes de liberar uma herança, de quem oferece comprar seus direitos com pressa e de venda de bem do inventário sem autorização do juiz. Confirme o advogado no ConfirmADV, o processo no site do tribunal e o imóvel na certidão atualizada da matrícula. Se o golpe já ocorreu, registre boletim de ocorrência, avise o juiz do inventário e, com advogado, avalie a anulação e o bloqueio da matrícula.

Quem abre um inventário passa meses com dados de familiares, bens e valores circulando em processos, bancos e cartórios. Golpistas aproveitam isso. Veja as fraudes que as fontes oficiais descrevem, como conferir e os caminhos para quem já foi atingido.

O falso advogado que cobra taxa para liberar a herança

Em 29 de abril de 2025, a OAB Nacional lançou uma campanha contra o chamado golpe do falso advogado. Segundo a entidade, os criminosos usam nomes, fotos e informações tiradas de processos judiciais para convencer a vítima a pagar por Pix com a justificativa de liberar valores. O CNJ divulgou apoio à campanha em 6 de maio de 2025. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alertou, em 26 de agosto de 2025, que os golpistas se apropriam de nome, CPF e número do processo, e que o tribunal não liga para cobrar taxa. A cartilha do Tribunal de Justiça do Amazonas, de 23 de outubro de 2025, cita as heranças entre os valores usados como isca e descreve o falso alvará, um documento forjado que acompanha a cobrança de uma taxa de liberação que não existe. Na prática, pagamento antecipado para "liberar" herança é sinal de golpe. O alvará verdadeiro é expedido pelo juiz nos autos. Quem é parte confere a sua existência por meio do advogado, que acessa o processo mesmo quando ele corre em segredo de justiça, caso em que a consulta é restrita às partes e aos procuradores (CPC, art. 189, § 1º).

A proposta de comprar seus direitos, com pressa e por pouco

A lei permite que o herdeiro ceda sua parte, mas exige escritura pública (Código Civil, art. 1.793). A cessão de direito sobre um bem específico da herança é ineficaz (art. 1.793, § 2º). Se o herdeiro cede a quota a um estranho, o coerdeiro que não foi avisado pode, depositando o preço, ficar com ela, desde que peça em até 180 dias (arts. 1.794 e 1.795). Merecem cuidado as ofertas apressadas, com valor muito abaixo do real, feitas a quem precisa de dinheiro, e a de quem diz ter localizado bens em nome da família e propõe ficar com parte deles. é muito inferior ao valor real, a lei prevê a lesão, que ocorre se alguém, por premente necessidade ou inexperiência, assume prestação manifestamente desproporcional (art. 157). O prazo para pedir a anulação é de quatro anos, contados do dia em que o negócio foi feito (art. 178, II).

Procuração ampla, escritura e documento falso

A procuração em termos gerais só dá poderes de administração. Para vender, é preciso poder especial e expresso (Código Civil, art. 661, § 1º). O STJ entendeu, em 2021, que a procuração para transferir imóvel de valor acima do limite que exige escritura pública (art. 108) deve ter a mesma forma pública, inclusive a procuração em causa própria (REsp 1.894.758-DF, Informativo 715). Se uma procuração, escritura ou certidão for falsificada, a conduta, em tese, pode configurar falsificação de documento público (Código Penal, art. 297, reclusão de 2 a 6 anos), uso de documento falso (art. 304) e estelionato (art. 171, reclusão de 1 a 5 anos). Quem decide é o juiz criminal. O registro de imóveis produz efeitos enquanto não for cancelado, ainda que se prove que o título foi anulado (Lei 6.015/1973, art. 252). Por isso a reação precisa ser rápida.

A venda do imóvel do espólio sem alvará

Enquanto o inventário está aberto, os bens formam um conjunto indivisível (Código Civil, art. 1.791). O inventariante só pode vender bem do espólio ouvidos os interessados e com autorização do juiz (CPC, art. 619, I), e o Código Civil considera ineficaz a disposição de bem da herança sem prévia autorização do juiz da sucessão (art. 1.793, § 3º). Na prática, essa autorização é dada por alvará judicial, procedimento que o CPC prevê no art. 725, VII. Sem o alvará, a venda feita pelo inventariante, pela viúva ou por um único herdeiro costuma ser derrubada. Mas os tribunais divergem quanto ao nome do vício, e isso muda o desfecho.

Atenção: o STJ e as câmaras do TJSC não usam o mesmo rótulo. Para a 3ª Turma do STJ, a cessão de direitos sobre bem específico, feita por escritura pública e sem envolver incapazes, não é nula, e sim ineficaz em relação aos coerdeiros que não concordaram, ficando condicionada à atribuição do bem ao cedente na partilha (REsp 1.809.548-SP, 2020). A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC também falou em ineficácia ao manter a reintegração de posse de um espólio sobre imóvel negociado sem alvará, em caso com herdeira incapaz (Apelação n. 5002472-50.2020.8.24.0063, dezembro de 2025). Já a 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos (Apelação n. 5000823-20.2023.8.24.0039, setembro de 2026) e a 3ª Câmara de Direito Civil (Apelação n. 0301834-04.2019.8.24.0018, março de 2026) declararam a venda absolutamente nula. Para o herdeiro, a diferença pesa. O negócio nulo não pode ser confirmado nem convalesce com o tempo (Código Civil, art. 169). A 5ª Câmara de Direito Civil aplicou esse raciocínio ao manter no inventário o imóvel vendido pela viúva meeira sem anuência dos herdeiros, e disse que a boa-fé da compradora é irrelevante (Agravo Interno n. 5093557-39.2025.8.24.0000, fevereiro de 2026). Na ineficácia como o STJ a descreve, o negócio pode ganhar eficácia se, na partilha, o bem couber ao herdeiro que vendeu. Algumas decisões protegem o comprador. A 3ª Câmara de Direito Civil validou venda feita pela meeira antes da partilha, porque a meação é direito próprio do cônjuge e não integra a herança (Apelação n. 5011971-49.2022.8.24.0011, outubro de 2025). E a 6ª Câmara, por maioria, considerou válida uma promessa de cessão de quota da herança por instrumento particular, sem escritura nem autorização do juiz (Apelação n. 5006796-49.2023.8.24.0008, fevereiro de 2026). Antes de olhar os documentos, é arriscado afirmar que qualquer venda será desfeita.

Como conferir antes de pagar ou assinar

O advogado pode ser conferido no ConfirmADV (confirmadv.oab.org.br). O cidadão informa o número de inscrição, o estado e o e-mail que o suposto advogado lhe passou. O sistema envia um pedido a esse profissional, que tem até cinco minutos para confirmar. O processo se confere no site do tribunal, pela consulta pública, com o número que consta dos documentos. O imóvel se confere na certidão de matrícula atualizada, que qualquer pessoa pode pedir ao cartório sem explicar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17). Ela mostra quem é o proprietário e se há penhora ou bloqueio. Em caso de dúvida, a ata notarial documenta o que um site ou uma mensagem afirma. Ela é lavrada por tabelião (CPC, art. 384; Lei 8.935/1994, art. 7º, III).

Orientação preliminar

Para quem desconfia de um golpe em inventário, ou já foi atingido, algumas providências fazem diferença desde o início. 1. Não pague taxa nem faça Pix antes de confirmar o advogado no ConfirmADV e o andamento no site do tribunal, porque pagamento antecipado para liberar herança é o sinal mais comum de fraude. 2. Não assine cessão, procuração ou recibo com pressa. Peça o texto com antecedência e leve-o a um advogado de sua confiança, porque a escritura pública exigida pela lei não admite improviso. 3. Peça a certidão atualizada da matrícula dos imóveis da herança e repita o pedido de tempos em tempos, porque ela revela vendas e ônus que ainda não chegaram ao seu conhecimento. 4. Se o golpe ocorreu, registre boletim de ocorrência com prints e dados do contato, comunique o juízo do inventário e, se houve Pix, procure o banco de imediato para pedir a devolução. Denuncie à OAB em fiscalizacao.oab.org.br quando o golpista se passou por advogado. 5. Com o advogado, avalie a ação de anulação ou de declaração de nulidade e o pedido de bloqueio da matrícula. O juiz pode determinar esse bloqueio, e depois dele o cartório não pratica novos atos sem autorização judicial (Lei 6.015/1973, art. 214, §§ 3º e 4º). Essa orientação é geral e preliminar. A solução depende dos documentos e das particularidades de cada caso, por isso é indispensável consultar um advogado antes de tomar qualquer providência.

Perguntas frequentes

Paguei o golpista por Pix. Ainda dá para recuperar o dinheiro?

A cartilha do TJAM orienta procurar o banco imediatamente e pedir a abertura do Mecanismo Especial de Devolução, o procedimento para casos de fraude no Pix. O boletim de ocorrência com prints das conversas acompanha o pedido.

Quem comprou o imóvel de boa-fé perde tudo se a venda for anulada?

Não necessariamente. Ao declarar a nulidade de uma promessa de venda feita pela inventariante sem alvará, a 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos reconheceu a boa-fé do possuidor até a citação, com direito a indenização por benfeitorias e retenção do imóvel até o pagamento, e determinou que o imóvel voltasse ao espólio (Apelação n. 5000823-20.2023.8.24.0039).

Fontes consultadas

  • Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 108, 157, 169, 178, 661, 1.791 e 1.793 a 1.795. planalto.gov.br.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 189, 384, 619 e 725. planalto.gov.br.
  • Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), arts. 171, 297 e 304. planalto.gov.br.
  • Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), arts. 17, 214 e 252. planalto.gov.br.
  • Lei 8.935/1994, art. 7º, III. planalto.gov.br.
  • OAB Nacional, "OAB lança campanha nacional e plataforma de verificação contra golpe do falso advogado", 29/04/2025. oab.org.br/noticia/63063.
  • CNJ, "CNJ apoia campanha da OAB para evitar golpes aplicados por falsos advogados", 06/05/2025. cnj.jus.br.
  • TJRJ, "TJRJ lança informativo para prevenção de golpes", 26/08/2025. portaltj.tjrj.jus.br.
  • TJAM, "Cartilha do TJAM alerta consumidores contra golpe do falso advogado e do falso alvará", 23/10/2025. tjam.jus.br.
  • STJ, 3ª Turma, REsp 1.809.548-SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 19/05/2020 (Informativo 672).
  • STJ, 4ª Turma, REsp 1.894.758-DF, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rel. p/ acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, j. 19/10/2021 (Informativo 715).
  • TJSC, 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, Apelação n. 5000823-20.2023.8.24.0039, rel. Des. Edson Marcos de Mendonça, j. 03/09/2026.
  • TJSC, 3ª Câmara de Direito Civil, Apelação n. 0301834-04.2019.8.24.0018, rel. Des. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, j. 31/03/2026.
  • TJSC, 5ª Câmara de Direito Civil, Agravo Interno em Agravo de Instrumento n. 5093557-39.2025.8.24.0000, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 03/02/2026.
  • TJSC, 4ª Câmara de Direito Civil, Apelação n. 5002472-50.2020.8.24.0063, rel. Des. José Agenor de Aragão, j. 19/12/2025.
  • TJSC, 3ª Câmara de Direito Civil, Apelação n. 5011971-49.2022.8.24.0011, rel. Des. Denise Volpato, j. 22/10/2025.
  • TJSC, 6ª Câmara de Direito Civil, Apelação n. 5006796-49.2023.8.24.0008, rel. Des. Mauro Ferrandin, j. 11/02/2026.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso, que depende da legislação aplicável e dos documentos apresentados. As decisões citadas ilustram o entendimento dos tribunais na data da publicação e podem mudar. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado.

Mauricio Solano dos Santos

Advogado inscrito na OAB/SC desde 2005 (nº 17.425), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Unoesc. Atua em questões bancárias, de consumo, de indenizações e previdenciárias.

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