Advogado para servidor público em Chapecó (SC)
Quando o problema é com o seu próprio empregador público
Um PAD que chegou sem aviso, uma progressão que não saiu, um salário que não confere com a lei da carreira. Do outro lado está a Administração, com procuradoria, prazos e regras que ela mesma escreveu. Atendemos em Chapecó e região servidores federais, estaduais e municipais, empregados públicos, candidatos de concurso e sindicatos.

Qual é a sua situação?
Minha progressão ou promoção não saiu
Conferimos o enquadramento e os critérios que a lei e o regulamento da sua carreira exigem.
Acho que recebo menos do que a lei manda
Comparamos o contracheque com a lei da categoria, parcela por parcela, com adicionais e vantagens.
Sou professor e o piso ou a hora-atividade não são respeitados
O magistério tem regras próprias de piso, jornada e carreira, que mudam conforme a rede de ensino.
Abriram um PAD ou uma sindicância contra mim
Defesa em todas as fases do processo disciplinar, com atenção aos prazos, às provas e ao direito de defesa.
Passei no concurso e não fui nomeado
Edital, classificação, nomeação, posse e exercício.
Fui removido ou quero voltar ao cargo
Remoção, redistribuição e pedidos de retorno ao cargo.
Tenho dúvidas sobre a minha aposentadoria de servidor
Regras do regime próprio de previdência e da aposentadoria do servidor público.
Sou empregado público (CLT)
Empresas e entidades públicas que contratam pela CLT têm regras próprias.
Represento um sindicato ou seção sindical
Ações coletivas em nome da categoria e assessoria às diretorias.
Cada caso é examinado com os documentos dele. Nenhum resultado é prometido antes dessa análise.
Veja se é o seu caso
Perguntas frequentes
Sim. Atendemos servidores das três esferas, cada um conforme a lei do seu ente.
Com os contracheques, a lei da categoria e a situação funcional, comparamos o que é pago com o que a lei manda pagar. Não se afirma o direito antes dessa comparação.
Sim. O servidor pode ser acompanhado por advogado em todas as fases. A falta de advogado, por si só, não anula o PAD (Súmula Vinculante 5), mas a defesa técnica ajuda a controlar prazos, provas e o depoimento das testemunhas.
Sim, incluindo relações de emprego regidas pela CLT em entidades e empresas públicas.
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