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Direitos de Servidores Públicos

Passei no concurso e não fui nomeado

Quem é aprovado dentro das vagas tem, em regra, direito à nomeação durante a validade do concurso. Fora das vagas, o direito pode surgir quando há preterição, como a nomeação fora da ordem. O mandado de segurança tem prazo de 120 dias do ato contestado, por isso não convém esperar o concurso vencer.

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  • Eliminação em fase do concurso
  • Classificação e ordem de nomeação
  • Convocação e posse
  • Requisitos do edital

O que separar antes de falar com a equipe

  • Edital do concurso
  • Comprovantes de inscrição e resultado
  • Notificações recebidas
  • Documentos pessoais

Cada caso é examinado com os documentos dele. Nenhum resultado é prometido antes dessa análise.

Perguntas frequentes

Fui aprovado dentro das vagas. Tenho direito à nomeação?

Sim. O STF reconheceu que o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito à nomeação durante a validade do concurso, salvo situação excepcional e justificada (Tema 161).

Existe prazo para entrar na Justiça pela nomeação?

Sim. O mandado de segurança precisa ser impetrado em até 120 dias do ato contestado (Lei 12.016/2009, art. 23). Por isso convém agir ainda durante a validade do concurso.

E quem foi aprovado fora das vagas, no cadastro reserva?

Em regra há só expectativa. O direito surge com a preterição arbitrária e imotivada, como a nomeação fora da ordem (STF, Tema 784). Os tribunais também têm reconhecido o direito quando há contratação temporária para a mesma função durante a validade do concurso.

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