Direitos de Servidores Públicos
Passei no concurso e não fui nomeado
Quem é aprovado dentro das vagas tem, em regra, direito à nomeação durante a validade do concurso. Fora das vagas, o direito pode surgir quando há preterição, como a nomeação fora da ordem. O mandado de segurança tem prazo de 120 dias do ato contestado, por isso não convém esperar o concurso vencer.
Parece com o que aconteceu com você?
- Eliminação em fase do concurso
- Classificação e ordem de nomeação
- Convocação e posse
- Requisitos do edital
O que separar antes de falar com a equipe
- Edital do concurso
- Comprovantes de inscrição e resultado
- Notificações recebidas
- Documentos pessoais
Cada caso é examinado com os documentos dele. Nenhum resultado é prometido antes dessa análise.
Perguntas frequentes
Fui aprovado dentro das vagas. Tenho direito à nomeação?
Sim. O STF reconheceu que o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito à nomeação durante a validade do concurso, salvo situação excepcional e justificada (Tema 161).
Existe prazo para entrar na Justiça pela nomeação?
Sim. O mandado de segurança precisa ser impetrado em até 120 dias do ato contestado (Lei 12.016/2009, art. 23). Por isso convém agir ainda durante a validade do concurso.
E quem foi aprovado fora das vagas, no cadastro reserva?
Em regra há só expectativa. O direito surge com a preterição arbitrária e imotivada, como a nomeação fora da ordem (STF, Tema 784). Os tribunais também têm reconhecido o direito quando há contratação temporária para a mesma função durante a validade do concurso.
Conte o que aconteceu
A mensagem vai pelo WhatsApp do escritório. A equipe responde dizendo o que separar e como marcar a conversa.