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Direitos de Servidores Públicos

Abriram um PAD ou uma sindicância contra mim

Chegou a portaria de instauração ou a citação para apresentar defesa. No serviço público federal, a defesa escrita tem prazo de 10 dias após a citação, e estados e municípios têm prazos próprios. Você pode ter advogado em todas as fases, o que ajuda a controlar prazos, provas e o depoimento das testemunhas.

Parece com o que aconteceu com você?

  • Instauração de PAD
  • Sindicância investigativa ou acusatória
  • Prazo para defesa
  • Recurso administrativo

O que separar antes de falar com a equipe

  • Portaria de instauração
  • Documentos do processo
  • Notificações recebidas
  • Documentos funcionais

Cada caso é examinado com os documentos dele. Nenhum resultado é prometido antes dessa análise.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para apresentar defesa no PAD?

O prazo é o do estatuto do servidor. No serviço público federal (Lei 8.112/1990), a defesa escrita é apresentada em 10 dias após a citação, ou 20 dias se houver mais de um indiciado. Estados e municípios têm prazos próprios.

O servidor pode ser afastado durante o PAD?

Pode, como medida cautelar, para não influir na apuração. Na Lei 8.112/1990, o afastamento é de até 60 dias, prorrogável por igual prazo, e sem prejuízo da remuneração (art. 147).

Posso ter advogado no PAD?

Sim. O servidor pode ser acompanhado por advogado em todas as fases. A falta de advogado, por si só, não anula o PAD (Súmula Vinculante 5), mas a defesa técnica ajuda a controlar prazos, provas e o depoimento das testemunhas.

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