Direitos de Servidores Públicos
Abriram um PAD ou uma sindicância contra mim
Chegou a portaria de instauração ou a citação para apresentar defesa. No serviço público federal, a defesa escrita tem prazo de 10 dias após a citação, e estados e municípios têm prazos próprios. Você pode ter advogado em todas as fases, o que ajuda a controlar prazos, provas e o depoimento das testemunhas.
Parece com o que aconteceu com você?
- Instauração de PAD
- Sindicância investigativa ou acusatória
- Prazo para defesa
- Recurso administrativo
O que separar antes de falar com a equipe
- Portaria de instauração
- Documentos do processo
- Notificações recebidas
- Documentos funcionais
Cada caso é examinado com os documentos dele. Nenhum resultado é prometido antes dessa análise.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para apresentar defesa no PAD?
O prazo é o do estatuto do servidor. No serviço público federal (Lei 8.112/1990), a defesa escrita é apresentada em 10 dias após a citação, ou 20 dias se houver mais de um indiciado. Estados e municípios têm prazos próprios.
O servidor pode ser afastado durante o PAD?
Pode, como medida cautelar, para não influir na apuração. Na Lei 8.112/1990, o afastamento é de até 60 dias, prorrogável por igual prazo, e sem prejuízo da remuneração (art. 147).
Posso ter advogado no PAD?
Sim. O servidor pode ser acompanhado por advogado em todas as fases. A falta de advogado, por si só, não anula o PAD (Súmula Vinculante 5), mas a defesa técnica ajuda a controlar prazos, provas e o depoimento das testemunhas.
Conte o que aconteceu
A mensagem vai pelo WhatsApp do escritório. A equipe responde dizendo o que separar e como marcar a conversa.