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Defesa Criminal

Fui intimado para depor na delegacia. Sou obrigado a ir? Preciso levar advogado?

Por Eduardo Baldissera Carvalho Salles · · atualizado em

Resposta rápida

Se você foi intimado como investigado, ninguém pode obrigá-lo a responder perguntas, e o silêncio não pode ser usado contra você (CPP, art. 186, parágrafo único). Antes de ir, o advogado pode ter acesso ao que já existe no inquérito (Súmula Vinculante 14) e, com isso, definir se é melhor falar ou ficar em silêncio. Se foi chamado como testemunha, a situação é outra, porque há dever de comparecer e de dizer a verdade.

A intimação da Polícia Civil assusta até quem não fez nada. Antes de qualquer decisão, leia a intimação com atenção. Ela traz o número do inquérito e, muitas vezes, diz se você está sendo chamado como investigado ou como testemunha. Essa diferença define quase tudo o que vem depois.

O investigado não é obrigado a responder

Quem é investigado tem o direito de ficar calado, e a lei diz expressamente que o silêncio "não importará em confissão" e "não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa" (CPP, art. 186, parágrafo único). Esse direito pode ser exercido por inteiro ou só em relação a algumas perguntas.

Também não é possível levar o investigado à força para ser interrogado. Em 2018, o STF julgou as ADPFs 395 e 444 e declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigados para interrogatório.

Isso não significa que o melhor caminho seja simplesmente ignorar a intimação. Na prática, o que recomendo é que, antes da data marcada, o advogado peça acesso ao inquérito. A Súmula Vinculante 14 garante à defesa acesso aos elementos de prova já documentados na investigação. Com o que há nos autos em mãos, fica possível decidir com segurança se é melhor comparecer e prestar esclarecimentos, comparecer e ficar em silêncio ou comunicar por escrito que você exercerá esse direito.

A testemunha tem outro dever

A testemunha não é suspeita, mas tem o dever de comparecer e de dizer a verdade. No processo judicial, o juiz pode mandar conduzir a testemunha que falta sem justificativa (CPP, art. 218), e o STF já recusou estender a ela a proteção que vale para o investigado (Rcl 80.273, 2025).

Por isso, quem foi chamado como testemunha deve comparecer. Se durante o depoimento as perguntas passarem a tratar a testemunha como suspeita, a situação muda, e as garantias do investigado, como o silêncio, passam a valer para ela.

O advogado no depoimento

A lei não obriga a levar advogado, mas, se você tiver um, ele tem o direito de acompanhá-lo durante a apuração. Impedir essa assistência é causa de nulidade do depoimento e das provas que dele derivarem (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI).

O TJSC já aplicou essa garantia. Num caso julgado em setembro de 2026, a polícia fez perguntas ao investigado antes de avisá-lo formalmente do direito ao silêncio, e a 6ª Câmara Criminal do TJSC declarou nulas essas respostas. A condenação só foi mantida porque havia outras provas, independentes daquela conversa (Apelação Criminal n. 5000776-14.2026.8.24.0533).

Orientação preliminar

Para quem recebeu uma intimação da polícia, alguns cuidados fazem diferença desde o início.

  1. Verifique na intimação se você foi chamado como investigado ou como testemunha. Se isso não estiver claro, a defesa pode perguntar à autoridade policial antes do depoimento.
  2. Se for investigado, providencie, antes da data marcada, o acesso da defesa ao inquérito, garantido pela Súmula Vinculante 14. É o que permite avaliar com segurança se convém falar.
  3. Defina com a defesa se você vai prestar esclarecimentos, comparecer e permanecer em silêncio ou comunicar por escrito que exercerá esse direito.
  4. Se for testemunha, compareça na data marcada e responda com a verdade, porque a proteção do silêncio, em regra, não se estende a quem depõe nessa condição.
  5. No dia do depoimento, leia o termo inteiro antes de assinar e peça a correção de tudo o que não corresponder ao que foi dito.

Essa orientação é geral e preliminar. A solução depende dos documentos e das particularidades de cada caso, por isso é indispensável consultar um advogado antes de tomar qualquer providência.

Perguntas frequentes

Posso pedir para remarcar o depoimento?

Sim. Se a data coincidir com um compromisso que não pode ser adiado, ou se o advogado ainda não teve acesso ao inquérito, é possível pedir a remarcação à autoridade policial, de preferência por escrito e antes da data.

O que eu disser na delegacia pode ser usado no processo?

Pode. Por isso o termo deve registrar com exatidão o que foi dito, e nada deve ser assinado sem leitura cuidadosa.

Fontes consultadas

  • Código de Processo Penal, arts. 186, parágrafo único, e 218 (planalto.gov.br).
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 7º, XXI (planalto.gov.br).
  • STF, Súmula Vinculante 14 (portal.stf.jus.br).
  • STF, ADPFs 395 e 444, Plenário, j. 14/06/2018 (teor reproduzido na Rcl 57.261 AgR, 1ª Turma, rel. Min. Luiz Fux, j. 22/02/2023).
  • STF, Rcl 80.273 AgR, 2ª Turma, rel. Min. Edson Fachin, j. 06/08/2025.
  • TJSC, 6ª Câmara Criminal, Apelação Criminal n. 5000776-14.2026.8.24.0533, rel. Des. Andreas Eisele, j. 09/09/2026.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso, que depende da legislação aplicável e dos documentos apresentados. As decisões citadas ilustram o entendimento dos tribunais na data da publicação e podem mudar. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado.

Eduardo Baldissera Carvalho Salles

Advogado (OAB/SC 41.629), doutor em Ciências Criminais pela PUCRS e pela Universidad de Sevilla, pós-doutor pela PUCRS, Conselheiro Estadual da OAB/SC e professor colaborador do Mestrado em Direitos Humanos da UFFS. Atua em direito público, na defesa de servidores públicos, em processos disciplinares e em Direito Criminal.

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