Execuções Fiscais e Direito Tributário
Recebi uma cobrança de INSS da obra
A casa ficou pronta e chegou a conta da Receita, com um valor que assusta. Quando a Receita não aceita os documentos da obra, calcula a contribuição por estimativa a partir da área construída. Esse cálculo pode ser contestado com notas fiscais, folha de pagamento e outros documentos. E o dono da obra responde junto com o construtor, por isso a cobrança pode chegar à pessoa física.
Parece com o que aconteceu com você?
- Cobrança de contribuição sobre obra
- Aferição de área construída
- Execução fiscal decorrente de obra
- Divergência de valores apurados
O que separar antes de falar com a equipe
- Notificação ou cobrança recebida
- Documentos da obra e do imóvel
- Comprovantes de pagamentos
- Documentos pessoais ou da empresa
Cada caso é examinado com os documentos dele. Nenhum resultado é prometido antes dessa análise.
Perguntas frequentes
O que é aferição indireta do INSS de obra?
Quando a Receita Federal não aceita a documentação da obra, calcula a contribuição por estimativa, com base na área construída e em tabelas de custo. Esse cálculo pode ser contestado com notas fiscais, folha de pagamento e outros documentos.
Quem responde pelo INSS da obra, o dono ou a construtora?
Os dois. O proprietário ou dono da obra responde junto com o construtor pelas contribuições (Lei 8.212/1991, art. 30, VI). Por isso a cobrança pode chegar à pessoa física que construiu.
Dá para regularizar a obra antes de ser cobrado?
Sim. A regularização é feita na Receita Federal, com o cadastro da obra (CNO) e a declaração no sistema próprio de aferição. A análise prévia dos documentos ajuda a evitar valores calculados por estimativa.
Conte o que aconteceu
A mensagem vai pelo WhatsApp do escritório. A equipe responde dizendo o que separar e como marcar a conversa.