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Execuções Fiscais e Direito Tributário

Recebi uma cobrança de INSS da obra

A casa ficou pronta e chegou a conta da Receita, com um valor que assusta. Quando a Receita não aceita os documentos da obra, calcula a contribuição por estimativa a partir da área construída. Esse cálculo pode ser contestado com notas fiscais, folha de pagamento e outros documentos. E o dono da obra responde junto com o construtor, por isso a cobrança pode chegar à pessoa física.

Parece com o que aconteceu com você?

  • Cobrança de contribuição sobre obra
  • Aferição de área construída
  • Execução fiscal decorrente de obra
  • Divergência de valores apurados

O que separar antes de falar com a equipe

  • Notificação ou cobrança recebida
  • Documentos da obra e do imóvel
  • Comprovantes de pagamentos
  • Documentos pessoais ou da empresa

Cada caso é examinado com os documentos dele. Nenhum resultado é prometido antes dessa análise.

Perguntas frequentes

O que é aferição indireta do INSS de obra?

Quando a Receita Federal não aceita a documentação da obra, calcula a contribuição por estimativa, com base na área construída e em tabelas de custo. Esse cálculo pode ser contestado com notas fiscais, folha de pagamento e outros documentos.

Quem responde pelo INSS da obra, o dono ou a construtora?

Os dois. O proprietário ou dono da obra responde junto com o construtor pelas contribuições (Lei 8.212/1991, art. 30, VI). Por isso a cobrança pode chegar à pessoa física que construiu.

Dá para regularizar a obra antes de ser cobrado?

Sim. A regularização é feita na Receita Federal, com o cadastro da obra (CNO) e a declaração no sistema próprio de aferição. A análise prévia dos documentos ajuda a evitar valores calculados por estimativa.

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Conte o que aconteceu

A mensagem vai pelo WhatsApp do escritório. A equipe responde dizendo o que separar e como marcar a conversa.

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