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Fraudes Bancárias

Como saber se tenho consignado, cartão RMC ou cartão benefício (RCC) no meu benefício?

Por Mauricio Solano dos Santos · · atualizado em

Resposta rápida

O jeito mais seguro é emitir o Extrato de Empréstimo Consignado no Meu INSS e ver em que modalidade cada desconto aparece. O empréstimo consignado tem parcelas fixas e data para acabar. O cartão de crédito consignado (RMC) desconta todo mês só o mínimo de uma fatura, sem prazo final, e o cartão consignado de benefício (RCC), em regra, funciona do mesmo jeito.

No contracheque ou no extrato do INSS, três produtos diferentes aparecem como um simples desconto mensal. São o empréstimo consignado, o cartão de crédito consignado (RMC) e o cartão consignado de benefício (RCC). Quem olha só o valor descontado não vê diferença, mas ela existe e tem consequência financeira relevante, porque num caso a dívida tem data para acabar e nos outros dois o desconto pode durar anos sem que a dívida diminua como se espera.

As três modalidades, lado a lado

Empréstimo consignado Cartão de crédito consignado (RMC) Cartão consignado de benefício (RCC)
O que é Empréstimo com parcelas fixas Cartão de crédito com desconto em folha Cartão ligado ao benefício, com desconto em folha
Parte da margem (aposentados e pensionistas do INSS) até 35% do benefício até 5% até 5%
Valor descontado Parcela fixa Valor mínimo da fatura Em regra, valor mínimo da fatura
Tem data para acabar? Sim, número de parcelas definido Não, enquanto houver saldo Em regra, não, enquanto houver saldo
Sinal típico Contrato com "parcela x de y" Fatura mensal, saque no cartão Fatura mensal, cartão "benefício"

Os percentuais estão no art. 6º, § 5º, da Lei n. 10.820/2003, com a redação dada pela Lei n. 14.601/2023. São 35% para empréstimos, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício, num total de 45% do benefício. Para quem recebe BPC, o § 5º-A fixa um limite menor, de 30% para empréstimos e 5% para um cartão ou outro, num total de 35%.

As regras mudaram durante 2026. A Medida Provisória n. 1.355/2026 (Novo Desenrola Brasil) alterou pontos do crédito consignado, mas perdeu a eficácia sem ser convertida em lei, segundo o registro da Câmara dos Deputados de 08/09/2026. Por isso, antes de contratar qualquer coisa nova, confira a situação no Meu INSS.

Por que o cartão costuma custar mais

No RMC, e em regra também no RCC, o desconto mensal paga apenas o mínimo da fatura. O restante do saldo é refinanciado com juros de cartão, e é por isso que a dívida se arrasta.

Um caso julgado em junho de 2026 mostra o problema. Uma beneficiária do INSS contestou um RMC, e o banco não apresentou o contrato assinado nem provas seguras da contratação digital. A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC observou que essa modalidade envolve "prazo indeterminado, amortização limitada ao pagamento mínimo da fatura e incidência de juros rotativos elevados" e mandou oficiar o INSS para suspender os descontos enquanto o processo corre (Agravo de Instrumento n. 5035699-16.2026.8.24.0000).

Como identificar no extrato do INSS

O extrato é gratuito e sai pelo próprio Meu INSS. O caminho é este:

  1. Entre no Meu INSS (aplicativo ou gov.br/meuinss) com CPF e senha.
  2. Em "Do que você precisa?", digite "Extrato de empréstimo" e baixe o documento. Se o sistema estiver fora do ar, ligue 135.
  3. Veja como cada desconto está identificado, se como empréstimo ou como cartão, e, nos cartões, se é RMC ou RCC. Em regra, desconto sem número de parcelas é sinal de cartão.
  4. Anote o banco e o número que aparece ao lado de cada desconto.

Cuidado com esse número. No cartão, ele pode ser o da reserva de margem cadastrada no INSS, e não o do contrato. Num caso de abril de 2026, o número do extrato não coincidia com o do contrato juntado pelo banco, e a 4ª Câmara de Direito Comercial do TJSC concluiu que aquele número era o protocolo da reserva de margem no INSS, à qual o contrato estava vinculado (Agravo Interno em Apelação n. 5101653-66.2025.8.24.0930). Número diferente, sozinho, não prova fraude.

Como identificar no contracheque (servidores)

No contracheque, o desconto aparece com o nome de rubrica escolhido pelo órgão pagador. Procure palavras como "cartão", "reserva de margem", "RMC", "cartão benefício" ou o nome do banco. Se o valor é o mesmo todo mês e não há número de parcelas, há bons indícios de cartão. Nesse caso, peça ao setor de pessoal a relação das consignações e ao banco a cópia do contrato e das faturas.

Alguns sinais costumam aparecer juntos quando o produto é cartão, e não empréstimo:

  • você pediu "um empréstimo", mas recebeu um cartão pelo correio ou faturas mensais;
  • o desconto é sempre igual, e ninguém informou em quantas parcelas termina;
  • o dinheiro entrou na conta como "saque" do cartão;
  • o saldo devedor quase não cai, mesmo após anos de desconto.

O cartão é legal?

É. O TJSC reconhece que o RMC e o RCC são modalidades permitidas por lei, como decidiu a 4ª Câmara de Direito Comercial em março de 2026 (Apelação n. 5032158-32.2025.8.24.0930). A discussão nos tribunais não é se o cartão pode existir, e sim se o consumidor sabia que estava contratando um cartão. Os documentos de cada caso, como o contrato, o termo de consentimento e as faturas, é que decidem.

As discussões sobre validade, conversão em empréstimo e dano moral no RMC estão no Tema 1.414 do STJ, com suspensão nacional dos processos pendentes (exceto os cumprimentos de sentença), referendada em 08/04/2026. Como pedir o cancelamento e o que o TJSC tem decidido está em como cancelar o cartão RMC e o que dá para pedir.

Orientação preliminar

Para quem tem dúvida sobre a natureza de um desconto no benefício ou no contracheque, a primeira providência é identificar com precisão o produto contratado.

  1. Emita o Extrato de Empréstimo Consignado no Meu INSS e identifique quais descontos correspondem a cartão (RMC ou RCC).
  2. Anote o banco e o número de cada desconto. No cartão, esse número pode ser o da reserva de margem, e a divergência com o número do contrato, sozinha, não prova fraude.
  3. Solicite ao banco, por escrito, a cópia do contrato, do termo de consentimento e das faturas. Se for servidor, peça também ao setor de pessoal a relação das consignações.
  4. Se houver um cartão que você não pretendia contratar, formalize o pedido de cancelamento por escrito e guarde o protocolo, que comprova a data em que o banco foi avisado.

Essa orientação é geral e preliminar. A solução depende dos documentos e das particularidades de cada caso, por isso é indispensável consultar um advogado antes de tomar qualquer providência.

Perguntas frequentes

Tenho os três ao mesmo tempo. Pode?

Para aposentados e pensionistas do INSS, a Lei n. 10.820/2003 permite, desde que cada um respeite a sua parte da margem (35%, 5% e 5%).

Recebo BPC e tenho dois cartões, um RMC e um RCC. Isso é permitido?

Hoje, para quem recebe BPC, a lei reserva uma única margem de 5% para os dois tipos de cartão juntos. Mas a 4ª Câmara de Direito Comercial do TJSC decidiu, em agosto de 2026, que essa margem única da Lei n. 14.601/2023 não se aplica a contratos firmados antes dela, que seguiam a lei anterior e admitiam os dois cartões (Apelação n. 5004690-56.2025.8.24.0037).

Fontes consultadas

  • Lei n. 10.820/2003, texto compilado no Planalto (art. 6º, §§ 5º e 5º-A, com redação dada pela Lei n. 14.601/2023), disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.820.htm
  • Lei n. 14.601, de 19/06/2023, art. 29, texto no Senado, disponível em http://legis.senado.leg.br/norma/37200398/publicacao/37206268
  • Lei n. 10.820/2003, art. 6º, § 5º, na redação anterior, dada pela Lei n. 14.431, de 03/08/2022 (texto na Câmara dos Deputados), disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14431-3-agosto-2022-793068-normaatualizada-pl.html
  • Câmara dos Deputados, MPV 1.355/2026, situação "Perdeu a Eficácia" (08/09/2026), disponível em https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2620929
  • Gov.br, "Emitir Extrato de Empréstimo Consignado" (atualizado em 13/08/2026), disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-historico-de-consignacoes
  • STJ, Tema Repetitivo 1.414 (suspensão referendada em 08/04/2026), disponível em https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1414&cod_tema_final=1414
  • TJSC, 5ª Câmara de Direito Civil, Agravo de Instrumento n. 5035699-16.2026.8.24.0000, rel. Gladys Afonso, j. 16/06/2026.
  • TJSC, 4ª Câmara de Direito Comercial, Agravo Interno em Apelação n. 5101653-66.2025.8.24.0930, rel. Ricardo Fontes, j. 14/04/2026.
  • TJSC, 4ª Câmara de Direito Comercial, Apelação n. 5032158-32.2025.8.24.0930, rel. Silvio Franco, j. 03/03/2026.
  • TJSC, 4ª Câmara de Direito Comercial, Apelação n. 5004690-56.2025.8.24.0037, rel. José Carlos Carstens Köhler, j. 04/08/2026.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso, que depende da legislação aplicável e dos documentos apresentados. As decisões citadas ilustram o entendimento dos tribunais na data da publicação e podem mudar. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado.

Mauricio Solano dos Santos

Advogado inscrito na OAB/SC desde 2005 (nº 17.425), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Unoesc. Atua em Direito Público, Direito Administrativo e na defesa de servidores e empregados públicos.

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