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Precatórios

Golpe do precatório: como funcionam as fraudes e como se proteger

Por Eduardo Baldissera Carvalho Salles ·

Resposta rápida

O golpe do precatório consiste em alguém se passar por advogado ou servidor da Justiça e pedir um pagamento antecipado, quase sempre por Pix, para liberar o dinheiro. Tribunais e o CNJ afirmam que não se cobra taxa para pagar precatório ou RPV. Quem recebe o contato deve confirmar o andamento no site do tribunal e a identidade do advogado pelos canais oficiais, sem usar os dados enviados na mensagem.

Quem tem um precatório a receber costuma esperar anos. É nesse período que o golpista aparece, muitas vezes com o número do processo, o nome do advogado e o valor correto na mensagem. Os dados do processo são públicos, e é isso que dá aparência de verdade ao contato.

Como o golpe costuma aparecer

O formato mais divulgado pelos tribunais é a cobrança antecipada. A pessoa recebe uma ligação ou uma mensagem de alguém que diz ser juiz, advogado, funcionário do escritório ou servidor do tribunal. O contato informa que o dinheiro já está liberado, mas depende do pagamento de custas, emolumentos, imposto ou honorários adiantados, geralmente por Pix. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirma, em sua página de precatórios, que o tribunal "NÃO exige pagamentos para liberações de valores" (consulta em 14/10/2026). Em janeiro de 2022, o TJSC avisou que a fraude voltou com um ofício que imita o timbre do tribunal. A Assessoria de Precatórios, segundo o aviso, não liga nem envia e-mail aos credores. A Justiça Federal diz o mesmo. Em 5 de maio de 2023, o TRF4 informou que não se exige pagamento algum para liberar precatórios e RPVs (requisições de pequeno valor, os pagamentos de dívidas menores, sem fila). Alertou que os golpistas usam nomes de advogados, números de OAB, processos e valores verdadeiros, e orientou o credor a não pagar nem clicar em links desconhecidos. Há ainda fraudes mais silenciosas, que não dependem de convencer o credor. Em tese, uma procuração pública obtida com identidade falsificada pode servir para levantar o dinheiro no banco ou ceder o precatório. O credor só percebe ao ir sacar.

O que dizem CNJ, OAB e Polícia

Em 6 de maio de 2025, o CNJ divulgou apoio à campanha da OAB "Golpe do Falso Advogado: não caia nessa". A nota descreve golpistas que usam nomes, fotos e informações extraídas de processos para convencer a vítima a pagar por Pix a pretexto de liberar valores judiciais. A OAB, em 3 de abril de 2025, pediu ao Ministério da Justiça que a Polícia Federal investigue essas fraudes, por causa do alcance nacional dos golpes. A Câmara aprovou em 17 de março de 2026 o Projeto de Lei 4.709/2025, sobre o golpe do falso advogado. A OAB noticiou que o texto tipifica condutas ligadas ao golpe, com penas que podem chegar a oito anos. Em 14 de outubro de 2026, o projeto estava no Senado, aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

Como conferir se o contato é verdadeiro

Nenhuma consulta ou pagamento deve partir de telefone, link ou conta enviados pelo próprio contato. Procure o canal oficial por conta própria. O andamento do precatório pode ser consultado nos sites dos tribunais. Crédito contra o Estado ou município se consulta no TJSC, que mantém a lista de precatórios e a consulta do processo no eproc. Crédito contra a União ou o INSS se acompanha na página de precatórios e RPVs do TRF4. Quanto ao advogado, a OAB mantém o ConfirmADV, em que o cidadão informa o número de inscrição, o estado e o e-mail do suposto advogado, que tem cinco minutos para confirmar a identidade. Denúncias vão ao canal fiscalizacao.oab.org.br. Na dúvida, fale com o advogado do processo pelos contatos do contrato.

Quais crimes podem estar envolvidos

Quem decide se houve crime é o juiz. Em tese, as condutas descritas podem configurar os crimes a seguir, conforme o Código Penal em vigor em outubro de 2026. O estelionato (art. 171) tem pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Se a fraude usa informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, telefone ou e-mail fraudulento, a pena é de 4 a 8 anos (§ 2º-A, com a redação da Lei 15.397/2026, publicada em 30 de abril de 2026). A pena aumenta um terço se o crime é contra entidade de direito público (§ 3º) e de um terço ao dobro se é contra idoso ou vulnerável (§ 4º). A falsificação de documento público (art. 297) tem pena de 2 a 6 anos, e a de documento particular (art. 298), de 1 a 5 anos. A falsidade ideológica (art. 299) é de 1 a 5 anos para documento público e de 1 a 3 para particular. Usar o papel falso tem a mesma pena de quem falsificou (art. 304). Atribuir-se falsa identidade (art. 307) tem detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Usurpar função pública, como quem finge ser servidor do tribunal (art. 328), tem detenção de 3 meses a 2 anos, e reclusão de 2 a 5 anos se há vantagem.

Como os tribunais têm decidido

Na Justiça Federal, a 8ª Turma do TRF4 reformou uma absolvição e condenou, por estelionato majorado, o titular de uma conta que recebeu valores de precatórios levantados com procuração de assinatura falsa e identidade falsificada. A fraude só apareceu quando o verdadeiro beneficiário foi sacar (Apelação Criminal n. 5001568-67.2022.4.04.7106, novembro de 2025). Para o credor original, há decisão favorável. A 10ª Turma do TRF4 manteve a liberação do valor ao credor originário depois que a cessão do precatório foi revogada, quando o credor registrou boletim de ocorrência dizendo que não assinou os documentos. O tribunal afirmou que a escritura pública tem presunção de veracidade apenas relativa (Agravo de Instrumento n. 5036895-46.2025.4.04.0000, junho de 2026).

Atenção: quem responde pelo prejuízo ainda divide os tribunais. A 4ª Turma do TRF4 manteve a condenação da Caixa a devolver mais de R$ 95 mil e a pagar R$ 15 mil de danos morais por saque fraudulento de precatório de pessoa relativamente incapaz, feito sem o curador (Apelação Cível n. 5000383-80.2025.4.04.7108, junho de 2026). A 3ª Turma, em caso de saque com procuração pública falsa, manteve a improcedência do pedido contra o banco, porque o instrumento era formalmente válido, e atribuiu a falha ao serviço notarial (Apelação Cível n. 5039142-40.2025.4.04.7100, agosto de 2026, com embargos rejeitados em outubro). No TJSC, a 5ª Câmara de Direito Público julgou em 8 de outubro de 2026 uma fraude em cessão de precatório com procuração pública lavrada a partir de documentos falsos. Condenou o Estado, pela falha do cartório, e o banco que abriu a conta do fraudador, cada um em proporção própria. A câmara também reconheceu culpa concorrente do comprador, investidor habitual do ramo, que não fez diligências mínimas (Apelação n. 5082023-68.2021.8.24.0023). Em sentido oposto, a 3ª Câmara de Direito Público negou indenização contra o Estado em caso parecido, porque os documentos falsos não despertavam suspeita e a cautela cabia aos próprios negociantes (Apelação n. 5104637-33.2022.8.24.0023, março de 2026). Na prática, a indenização depende de prova de falha de quem recebeu o documento ou liberou o dinheiro.

Orientação preliminar

Para quem recebeu um contato suspeito sobre precatório ou RPV, alguns cuidados fazem diferença desde o início. 1. Não pague nada nem informe senhas, códigos ou fotos de documentos, porque tribunais afirmam que não se cobra taxa para liberar precatório ou RPV. 2. Confirme o andamento do processo no site do tribunal e fale com o advogado do processo pelos contatos do contrato, nunca pelos que vieram na mensagem. 3. Se já houve pagamento, guarde mensagens, comprovantes e números de telefone e conta, registre boletim de ocorrência, como orientam o TJSC e a OAB, e comunique o banco. 4. Comunique o juízo do processo e o setor de precatórios do tribunal sobre qualquer tentativa de cessão, levantamento ou procuração que a pessoa não tenha feito, porque foi assim que um credor conseguiu reverter uma cessão falsa. 5. Não empreste conta bancária nem entregue documentos pessoais a intermediários, e peça ao advogado que avalie a ação de reparação contra quem tiver falhado. Essa orientação é geral e preliminar. A solução depende dos documentos e das particularidades de cada caso, por isso é indispensável consultar um advogado antes de tomar qualquer providência.

Perguntas frequentes

O golpista sabe o número do meu processo. Isso prova que o contato é verdadeiro?

Não. Os dados dos processos são públicos e os criminosos os usam para ganhar confiança.

Posso ser responsabilizado se emprestei minha conta para receber um dinheiro?

Em tese, sim. Desde a Lei 15.397/2026, ceder conta bancária para que nela transitem recursos de atividade criminosa está previsto no art. 171, § 2º, VII, do Código Penal, e o TRF4 já condenou titular de conta que recebeu valores de precatório desviado. A situação de cada pessoa deve ser analisada por advogado.

Comprar precatório de terceiros é seguro?

Só com conferência da identidade do cedente e da regularidade do crédito. A cessão só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal e ao ente devedor (CF, art. 100, § 14), e a Resolução CNJ 303/2019 exige o registro no tribunal e permite que o presidente do tribunal exija escritura pública.

Fontes consultadas

  • Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), arts. 171, 297, 298, 299, 304, 307 e 328, texto compilado em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm (consulta em 14/10/2026)
  • Lei 15.397, de 30 de abril de 2026, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15397.htm
  • Constituição Federal, art. 100, §§ 13 e 14, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  • CNJ, Resolução 303/2019, na redação da Resolução 482/2022, arts. 42, § 5º, e 45, § 2º, https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4876
  • TJSC, página de precatórios, alerta de golpe, https://www.tjsc.jus.br/precatorios/informacoes (consulta em 14/10/2026)
  • TJSC, "PJSC alerta que o conhecido golpe dos precatórios voltou com 'nova roupagem'", 13/01/2022, https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/pjsc-alerta-que-o-conhecido-golpe-dos-precatorios-voltou-com-nova-roupagem-
  • TRF4, "TRF4 alerta sobre golpes envolvendo pagamento de precatórios e RPVs", 05/05/2023, https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26989
  • CNJ, "CNJ apoia campanha da OAB para evitar golpes aplicados por falsos advogados", 06/05/2025, https://www.cnj.jus.br/cnj-apoia-campanha-da-oab-para-evitar-golpes-aplicados-por-falsos-advogados/
  • OAB, "OAB lança campanha nacional e plataforma de verificação contra golpe do falso advogado", 29/04/2025, https://www.oab.org.br/noticia/63063/oab-lanca-campanha-nacional-e-plataforma-de-verificacao-contra-golpe-do-falso-advogado
  • OAB, "OAB solicita ao Ministério da Justiça investigação sobre o golpe do falso advogado", 03/04/2025, http://www.oab.org.br/noticia/63016/oab-solicita-ao-ministerio-da-justica-investigacao-sobre-o-golpe-do-falso-advogado
  • OAB, "Golpe do falso advogado: aprovação de projeto cria medidas efetivas de proteção à sociedade e à advocacia", 24/03/2026, https://www.oab.org.br/noticia/63968/golpe-do-falso-advogado-aprovacao-de-projeto-cria-medidas-efetivas-de-protecao-a-sociedade-e-a-advocacia
  • Câmara dos Deputados, dados abertos, PL 4.709/2025 (tramitação), https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2563330/tramitacoes
  • Senado Federal, dados abertos, PL 4.709/2025 (processo 9029725), https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/processo/9029725 (consulta em 14/10/2026)
  • TRF4, 8ª Turma, Apelação Criminal n. 5001568-67.2022.4.04.7106, rel. Guilherme Maines Caon, j. 12/11/2025.
  • TRF4, 10ª Turma, Agravo de Instrumento n. 5036895-46.2025.4.04.0000, rel. Luiz Fernando Wowk Penteado, j. 23/06/2026.
  • TRF4, 4ª Turma, Apelação Cível n. 5000383-80.2025.4.04.7108, rel. Sérgio Renato Tejada Garcia, j. 17/06/2026.
  • TRF4, 3ª Turma, Apelação Cível n. 5039142-40.2025.4.04.7100, rel. Roger Raupp Rios, j. 25/08/2026 (embargos de declaração rejeitados em 06/10/2026).
  • TJSC, 5ª Câmara de Direito Público, Apelação n. 5082023-68.2021.8.24.0023, rel. Vilson Fontana, j. 08/10/2026.
  • TJSC, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação n. 5104637-33.2022.8.24.0023, rel. Bettina Maria Maresch de Moura, j. 03/03/2026.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso, que depende da legislação aplicável e dos documentos apresentados. As decisões citadas ilustram o entendimento dos tribunais na data da publicação e podem mudar. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado.

Eduardo Baldissera Carvalho Salles

Advogado (OAB/SC 41.629), doutor em Ciências Criminais pela PUCRS e pela Universidad de Sevilla, pós-doutor pela PUCRS, professor colaborador do Mestrado em Direitos Humanos da UFFS. Atua na defesa de servidores públicos, em processos disciplinares, em Direito Criminal e em causas cíveis e tributárias.

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